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Recrutamento A decorrer Ref. A

Assistente Operacional
Motorista

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Motorista, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Candidaturas abertas até 27 de agosto de 2026

Prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público (13 de agosto de 2026). O formulário de candidatura é de preenchimento e assinatura obrigatórios.

Formulário de candidatura

Documentação do procedimento

Documentos por fase

Abertura e Candidatura 3
  • Aviso (extrato) n.º 20211/2026/2 — Diário da República2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2026 — abertura do procedimento concursal comum (Ref. A — Motorista e Ref. B — Espaço Público) PDF
  • Anúncio Ref. A — Motorista (Bolsa de Emprego Público)Oferta OE202608/0507 — texto integral com requisitos, métodos de seleção e composição do júri PDF
  • Formulário de candidatura (editável)Preenchimento e assinatura obrigatórios. Formulário preenchível no computador ou à mão, depois de impresso. PDF

As atas do júri, as listas intercalares de cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão publicadas nesta página à medida que o procedimento avançar.

Participação

Como candidatar-se

  1. Descarregue e preencha o formulário de candidatura. É o formulário obrigatório aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP. Tem de ser preenchido e assinado.
  2. Junte os documentos exigidos. Curriculum vitae actualizado; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópia da carta de condução; comprovativos da formação profissional; comprovativos da experiência profissional.
  3. Envie até 27 de agosto de 2026, por uma das vias: correio electrónico para [email protected], ou em papel — presencialmente ou por correio — para Freguesia de Carnide, Largo das Pimenteiras, 6, 1600-576 Lisboa.
Atenção: a não apresentação do formulário de candidatura, do curriculum vitae, do certificado de habilitações ou da fotocópia da carta de condução determina a exclusão do procedimento. O formulário tem de estar preenchido e assinado, sob pena de exclusão. Quem já exerce funções na Freguesia de Carnide fica dispensado de entregar documentos que já constem do respectivo processo individual, desde que o refira expressamente.

Detalhe da oferta

Posto de trabalho, requisitos e seleção

Caracterização do posto de trabalho

  • Conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens.
  • Assegurar a manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas.
  • Receber e entregar expediente ou encomendas, e participar superiormente as anomalias verificadas.
  • Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
  • Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
  • Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à respectiva manutenção e reparação.

Requisitos de admissão

Requisitos gerais (artigo 17.º da LTFP): nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas nem interdição para o exercício das funções a que se propõe; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos: escolaridade obrigatória em função da idade do candidato (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação — 010, Programas de base) e carta de condução da categoria B. Neste procedimento não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público. Os requisitos têm de estar cumpridos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

Métodos de seleção e ordenação final

Os métodos aplicados dependem da situação de cada candidato. Cada método é eliminatório: é excluído quem falte à sua aplicação ou obtenha valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Quem já tem vínculo de emprego público por tempo indeterminado e exerce as funções do posto de trabalho em causa (ou esteve em requalificação a exercê-las) é avaliado por Avaliação Curricular (AC) — habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho — seguida de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Ordenação final: OF = 55% AC + 45% EAC.

Os restantes candidatos, incluindo quem não tem vínculo de emprego público, são avaliados por Prova Prática de Conhecimentos (PPC), com a duração de até 45 minutos, seguida de Avaliação Psicológica (AP). Ordenação final: OF = 100% PPC; a avaliação psicológica é classificada como Apto ou Não apto.

O guião da entrevista e da avaliação psicológica assenta no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): orientação para o serviço público, orientação para os resultados, inteligência emocional, comunicação e orientação para a segurança.

Júri — Presidente: Cecília Gonçalves, Chefe de Divisão. 1.ª vogal efectiva: Sandra Oliveira, Coordenadora Técnica (substitui a presidente nas faltas e impedimentos). 2.ª vogal efectiva: Elsa Justo, Técnica Superior. Vogais suplentes: Ana Sofia Filipe, Técnica Superior, e Luísa Ribeiro, Assistente Técnica.

Validade, reserva de recrutamento e quotas

Caso se verifique o previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para ocupação de postos de trabalho idênticos por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em caso de empate aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022; mantendo-se o empate, o factor de desempate é a melhor classificação no parâmetro orientação para o serviço público.

Este procedimento é publicado oficialmente no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, onde consta a oferta integral OE202608/0507. Consulte a publicação oficial em bep.gov.pt.