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Assembleia de Freguesia

Competências da Assembleia de Freguesia

Atribuições e poderes legais do órgão deliberativo da Freguesia de Carnide, ao abrigo da Lei 75/2013 de 12 de Setembro.

← Junta e Assembleia de Freguesia
⚖️ Lei 75/2013 · 12 de Setembro

Compete à Assembleia de Freguesia o exercício das atribuições previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Sob proposta da Junta de Freguesia

14 competências
  1. Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  2. Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  3. Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
  4. Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respectivo valor;
  5. Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior a 145.500 euros e definir as respectivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
  6. Aprovar os regulamentos externos;
  7. Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respectiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
  8. Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
  9. Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quanto os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
  10. Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
  11. Autorizar a freguesia a constituir as associações de freguesia;
  12. Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
  13. Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
  14. Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.

Competências próprias da Assembleia

11 competências
  1. Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
  2. Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
  3. Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;
  4. Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da Junta de freguesia acerca da actividade desta e da situação financeira da freguesia;
  5. Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
  6. Aprovar referendos locais;
  7. Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos, por parte da junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;
  8. Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta de freguesia;
  9. Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
  10. Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia;
  11. Exercer os demais poderes conferidos por lei.
A listagem de competências reproduz o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais). Em caso de dúvida ou alteração legislativa superveniente, prevalece o texto oficial publicado em Diário da República.