Assembleia de Freguesia
⚖️ Legislação
Enquadramento legal que rege o funcionamento e as competências da Assembleia de Freguesia de Carnide.
Constituição da República Portuguesa — Artigos 235.º a 244.º
O Título VIII da Constituição (Poder Local) estabelece os princípios fundamentais da organização democrática local em Portugal. Os artigos 235.º a 244.º definem o regime das autarquias locais, garantindo a sua autonomia administrativa e financeira, a eleição dos órgãos por sufrágio universal e directo, e o princípio da descentralização administrativa.
Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL)
Diploma fundamental que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. Define a composição, competências, eleição e funcionamento da Assembleia de Freguesia.
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI)
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais, definindo as regras aplicáveis à elaboração, aprovação, execução e prestação de contas do orçamento autárquico. A Assembleia de Freguesia tem competência para aprovar as Grandes Opções do Plano e Orçamento — o instrumento central de programação financeira — e apreciar os documentos de prestação de contas anuais.
Estatuto dos Eleitos Locais
Define os direitos e deveres dos titulares de órgãos das autarquias locais, incluindo os membros da Assembleia de Freguesia. Abrange o regime de faltas e licenças, senhas de presença, seguro de saúde, direito de acesso a informação e documentação, e as incompatibilidades aplicáveis ao exercício do mandato.
Estatuto do Direito de Oposição
Garante o exercício do direito de oposição nas autarquias locais, nomeadamente na Assembleia de Freguesia. Define os direitos dos grupos minoritários à informação, ao contraditório, e à apresentação de relatórios de avaliação da actividade do executivo. A Assembleia tem a competência própria de discutir, a pedido de qualquer titular, o relatório previsto neste estatuto.
Lei dos Referendos Locais
Estabelece o regime dos referendos locais, mecanismo de participação directa dos cidadãos na vida da autarquia. A Assembleia de Freguesia tem competência para aprovar referendos locais, nos termos da Lei n.º 75/2013 (RJAL). Esta lei define as condições de convocação, os limites de objecto, o processo eleitoral e os efeitos da decisão resultante do referendo.
Código do Procedimento Administrativo (CPA)
Regula o procedimento administrativo e os princípios gerais da actividade administrativa, aplicáveis a todos os órgãos do Estado e das autarquias locais. Estabelece os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da boa administração, da proporcionalidade, da igualdade e da transparência, bem como o regime das deliberações colegiais e o seu processamento.
Lei da Tutela Administrativa
Estabelece o regime da tutela administrativa do Estado sobre as autarquias locais. Define as formas de tutela inspectiva e sancionatória, os poderes do governo central de fiscalização da legalidade das deliberações autárquicas, e as garantias de autonomia local face ao exercício desses poderes. Relevante para a compreensão dos limites e controlo externo das deliberações da Assembleia.
Reorganização Administrativa do Território das Freguesias de Lisboa
Diploma que procedeu à reorganização administrativa das freguesias do município de Lisboa, mantendo Carnide como freguesia autónoma. Define o quadro normativo específico da participação das freguesias lisboetas na gestão da cidade, as transferências de atribuições e competências do município para as freguesias, e as regras de partilha de recursos entre a câmara municipal e as juntas de freguesia de Lisboa.