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Assembleia de Freguesia

⚖️ Legislação

Enquadramento legal que rege o funcionamento e as competências da Assembleia de Freguesia de Carnide.

← Junta e Assembleia de Freguesia
A Assembleia de Freguesia de Carnide exerce as suas competências ao abrigo de um conjunto de diplomas legais que estabelecem a organização, o funcionamento e os poderes dos órgãos das autarquias locais. Os diplomas fundamentais estão reunidos nesta página para consulta e referência.
Base constitucional e regime geral
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Base Constitucional

Constituição da República Portuguesa — Artigos 235.º a 244.º

O Título VIII da Constituição (Poder Local) estabelece os princípios fundamentais da organização democrática local em Portugal. Os artigos 235.º a 244.º definem o regime das autarquias locais, garantindo a sua autonomia administrativa e financeira, a eleição dos órgãos por sufrágio universal e directo, e o princípio da descentralização administrativa.

⚖️
Lei n.º 75/2013 · 12 de Setembro

Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL)

Diploma fundamental que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. Define a composição, competências, eleição e funcionamento da Assembleia de Freguesia.

Finanças locais e orçamento
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Lei n.º 73/2013 · 3 de Setembro

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI)

Estabelece o regime financeiro das autarquias locais, definindo as regras aplicáveis à elaboração, aprovação, execução e prestação de contas do orçamento autárquico. A Assembleia de Freguesia tem competência para aprovar as Grandes Opções do Plano e Orçamento — o instrumento central de programação financeira — e apreciar os documentos de prestação de contas anuais.

Eleitos locais e participação democrática
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Lei n.º 29/1987 · 30 de Junho

Estatuto dos Eleitos Locais

Define os direitos e deveres dos titulares de órgãos das autarquias locais, incluindo os membros da Assembleia de Freguesia. Abrange o regime de faltas e licenças, senhas de presença, seguro de saúde, direito de acesso a informação e documentação, e as incompatibilidades aplicáveis ao exercício do mandato.

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Lei n.º 24/1998 · 26 de Maio

Estatuto do Direito de Oposição

Garante o exercício do direito de oposição nas autarquias locais, nomeadamente na Assembleia de Freguesia. Define os direitos dos grupos minoritários à informação, ao contraditório, e à apresentação de relatórios de avaliação da actividade do executivo. A Assembleia tem a competência própria de discutir, a pedido de qualquer titular, o relatório previsto neste estatuto.

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Lei n.º 4/2000 · 24 de Agosto

Lei dos Referendos Locais

Estabelece o regime dos referendos locais, mecanismo de participação directa dos cidadãos na vida da autarquia. A Assembleia de Freguesia tem competência para aprovar referendos locais, nos termos da Lei n.º 75/2013 (RJAL). Esta lei define as condições de convocação, os limites de objecto, o processo eleitoral e os efeitos da decisão resultante do referendo.

Procedimento administrativo e transparência
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Decreto-Lei n.º 4/2015 · 7 de Janeiro

Código do Procedimento Administrativo (CPA)

Regula o procedimento administrativo e os princípios gerais da actividade administrativa, aplicáveis a todos os órgãos do Estado e das autarquias locais. Estabelece os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da boa administração, da proporcionalidade, da igualdade e da transparência, bem como o regime das deliberações colegiais e o seu processamento.

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Lei n.º 27/1996 · 1 de Agosto

Lei da Tutela Administrativa

Estabelece o regime da tutela administrativa do Estado sobre as autarquias locais. Define as formas de tutela inspectiva e sancionatória, os poderes do governo central de fiscalização da legalidade das deliberações autárquicas, e as garantias de autonomia local face ao exercício desses poderes. Relevante para a compreensão dos limites e controlo externo das deliberações da Assembleia.

Reorganização administrativa — Lisboa
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Lei n.º 56/2012 · 8 de Novembro

Reorganização Administrativa do Território das Freguesias de Lisboa

Diploma que procedeu à reorganização administrativa das freguesias do município de Lisboa, mantendo Carnide como freguesia autónoma. Define o quadro normativo específico da participação das freguesias lisboetas na gestão da cidade, as transferências de atribuições e competências do município para as freguesias, e as regras de partilha de recursos entre a câmara municipal e as juntas de freguesia de Lisboa.

Esta listagem tem carácter informativo e não dispensa a consulta do texto integral dos diplomas. Em caso de dúvida, prevalece a versão oficial publicada em Diário da República Eletrónico. A legislação pode ter sofrido alterações após a data de actualização desta página.