Transparência e Integridade
Canal de Denúncia
A Junta de Freguesia de Carnide disponibiliza um canal seguro e confidencial para a comunicação de irregularidades, nos termos da Lei n.º 93/2021 de 20 de Dezembro e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de Dezembro.
Quem pode utilizar este canal
Quem pode denunciar
Qualquer pessoa que, no âmbito de uma relação de trabalho ou de colaboração com a Junta de Freguesia de Carnide, tome conhecimento de uma infração ou irregularidade.
- Trabalhadores (com vínculo laboral ou de emprego público)
- Prestadores de serviços, empreiteiros e subcontratantes
- Voluntários e estagiários
- Candidatos a emprego e pessoas em processo de recrutamento
- Titulares de órgãos e membros de corpos sociais
Matérias abrangidas
O que pode ser denunciado
Podem ser comunicadas infrações nos seguintes domínios:
- Contratação pública e gestão de fundos públicos
- Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
- Conflito de interesses e corrupção
- Assédio moral ou sexual no local de trabalho
- Discriminação ilegal
- Fraude, peculato e desvio de bens públicos
- Furto, roubo ou dano em bens da freguesia
- Violação das regras de proteção de dados pessoais
- Crimes financeiros e económicos
Como apresentar uma denúncia
Canais de submissão
A denúncia pode ser apresentada por qualquer um dos seguintes meios:
Email (preferencial)
Acesso restrito ao responsável pelo canal. Pode ser enviado de forma anónima através de um endereço de email temporário.
Correio postal
Largo das Pimenteiras, n.º 6 — 1600-576 Lisboa
Endereçar ao Responsável pelo Canal de Denúncia, com indicação no envelope: «Confidencial — Não Abrir».
Telefone
Solicitar falar com o responsável pelo Canal de Denúncia. Disponível nos dias úteis, das 09:00 às 17:00.
Proteção do denunciante
Garantias asseguradas
A lei garante um conjunto de proteções a todos os denunciantes que utilizem este canal de boa-fé:
Base legal
O presente canal foi criado em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro (regime geral de proteção de denunciantes), que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). O processamento de denúncias obedece ao disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).